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Sobre as coberturas do seguro de eventos
Coberturas para eventos:
- Responsabilidade civil organizador: Garante a cobertura de danos materiais ou corporais causados a terceiros decorrente de incêndio, explosão, queda de objeto ou material, desabamento parcial ou total de estrutura montada temporariamente, danos causados por tumulto na plateia.
- Responsabilidade civil expositor : Garante a cobertura de danos materiais ou corporais causados a terceiros decorrente de incêndio, explosão, queda de objeto ou material, desabamento parcial ou total de estrutura montada temporariamente, danos causados por tumulto no local ocupado pelo expositor.
- Responsabilidade civil garagista simples ou ampla : Garante a indenização por danos causados a veículos de terceiros sob a guarda do segurado, indenização por roubo do veículo do terceiro sob ameaça ou arrombamento, cobre danos corporais a terceiros no estacionamento do evento. *** cobertura ampla também cobre danos por manobra do veículo conduzida por manobrista registrado com funcionário do segurado***.
- Responsabilidade civil montagem e instalação : Cobre danos materiais e corporais causados a terceiro ou a empresas contratadas pelo segurado no momento de instalação, montagem e desmontagem de equipamentos.
- Responsabilidade civil de fornecimento de comida e bebida : Cobre danos materiais e corporais causados a terceiros devido ao consumo de bebidas e comestíveis desde que consumido no local de cobertura do seguro.
- Responsabilidade civil de pessoa designada : Cobre danos materiais ou corporais às atrações do evento ( artista) devido a incêndioa, explosão, lançamento de qualquer coisa sobre o artista, desmoronamento de peças do palco, tumulto ocorridos na plateia.
- Responsabilidade civil de danos morais : Cobre danos morais reclamados por terceiros desde que originários de danos materiais ou corporais.
- Responsabilidade civil de danos a prédios e construções de terceiros: Cobre danos materiais causados ao imóvel alugado pelo segurado para o evento, bem como causados aos imóveis vizinhos ( incêndio, explosão, danos elétricos, danos causados por tumulto como quebra de vidro.
- Não utilização do local: Quando o segurado alugar o espaço e o evento não ocorrer, tendo este, a obrigação do pagamento do aluguel. Cobre devido a interrupção, cancelamento ou transferência do evento devidas às várias causas: incêndio, explosão, vendaval, furacão, ciclone, terremoto, queda de aeronave, impacto de veículo terrestre, desmoronamento, chuvas torrenciais, alagemento e queda de barreiras que impeçam a chegada do público, falta de eletricidade por mais de 4 horas a partir do início do evento, greves, boicotes.....
- Não comparecimento do artista: Cobre o não cumprimento da obrigação do artista para com o segurado devido: a morte, invalidez, acidente ocorrido nas últimas 24 horas antes ao evento, morte de familiares do artista, atraso inevitável ao evento.
- Danos aos bens utilizados ou de propriedade do segurado durante a realização do ventos.
- Fogos de artifícios: Danos causados a terceiros devido à fogos de artifício.
- Subtração de valores de bilheteria: Indenização em moeda corrente no país dos valores surrupiados provenientes da cobrança de ingressos. Cobre tanto a invasão do espaço físico ( bilheteria) quanto o valor em trânsito, de um lugar para o outro ,desde que realizado por pessoal designado e com vínculo com o segurado.
- Elementos eletrônicos e musicais: Cobre danos causados aos equipamentos utilizados de propriedade do segurado ou alugado por ele durante o evento ( incêndio, raio, expolsão, roubo sob ameaça , furto, arrombamento.
- *Acidentes pessoais por pessoa: Cobre a morte acidental, invalidez total ou parcial permanente, despesas médicas e odontológicas. Abrange o público geral do evento, empregados do segurado ou prepostos com contrato de prestação de serviços com o mesmo.
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